CONDIÇÕES DE COMPRA

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CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO – Revisão 6 de 27.11.14

As Condições de Aquisição que se seguem são válidas para todos os contratos relativos a fornecimentos e serviços prestados à Prenso Metal, Lda.

1º Área de Aplicação

As encomendas da Prenso Metal, Lda. regem-se pelas Condições Gerais de Aquisição, em vigor na Empresa. As Condições Gerais de Venda dos nossos fornecedores/fabricantes não se aplicam mesmo no caso de não as excluir expressamente nos contratos ou notas de encomendas. A aceitação do fornecimento/serviço também não significa uma aceitação implícita das Condições Gerais de Venda do vendedor ou fornecedor. Estas só serão válidas se a Prenso Metal, Lda. as reconhecer expressamente, por escrito, quando tal for especificamente solicitado. Nas nossas encomendas só é válido o texto do formulário de encomenda. As nossas encomendas só serão válidas desde que apresentadas por escrito. As encomendas feitas oralmente, encomendas suplementares ou alterações, para serem válidas, deverão ser pela Prenso Metal, Lda. confirmadas por escrito. As encomendas de meios de produção regem-se também pelo Caderno de Encargos em vigor.

2º Tipo e Volume do Fornecimento/Serviço

As indicações constantes da nossa encomenda relativamente ao tipo, qualidade, peso, medida, número de unidades, volume, do fornecimento/serviço possuem carácter vinculativo e deverão ser respeitadas na íntegra pelo fornecedor/fabricante. Relativamente ao número de unidades, pesos e medidas, deverão ser tidos em conta os valores estabelecidos no controlo de entrada e aceitação pela Prenso Metal, Lda.
São sempre admissíveis pedidos de alterações de construção da nossa parte num fornecimento/serviço ainda não levantado, sem que assista ao fornecedor/fabricante o direito de rescisão. Perante solicitações de alterações da nossa parte, deverão ser regulamentadas as incidências de forma adequada e por consenso, especialmente em termos de maiores e menores encargos, assim como em termos de prazos de entrega.
Assiste-nos o direito, mas não nos é imposta qualquer obrigatoriedade de receber fornecimentos parciais, suplementares ou inferiores não acordados. Os fornecedores obrigam-se a cumprir todos os requisitos da regulamentação em vigor e terem prova das qualificações exigidas para o desempenho dos trabalhos.

3º Condições de Pagamento

Caso não tenham sido acordadas outras Condições de Pagamento, a Prenso Metal, Ld.ª procederá aos pagamentos dentro de 90 dias após data da receção da mercadoria no dia 10 do més seguinte pelo seu valor líquido ou a 30 dias dia 10 do més seguinte com dedução de 2%. Pronto pagamento é efetuado 8 dias após a entrega com desconto de 5%.
Pagamentos contra entrega serão unicamente aceites com autorização do departamento de compras.
Em acordos de base, aplicam-se Condições de Pagamento negociadas em separado.
A fatura deverá ser enviada em duplicado, e dela deverá constar o número do fornecedor, o número e data de encomenda, assim como o endereço da entrega.
Em caso de fornecimento/serviço defeituoso, assiste-nos o direito de suspender o pagamento em proporção ao valor, enquanto os defeitos não forem devidamente eliminados por reparação ou substituição.
Estamos autorizados a compensar as exigências do fornecedor/fabricante relativamente a avisos de débito e notas de crédito.

4º Prazos e Atraso

Os prazos de entrega e de execução pela Prenso Metal, Ld.ª indicados nas encomendas ou “encomendas abertas” deverão ser respeitados na íntegra. Para o cumprimento do prazo é válida a data da entrada das mercadorias ou da receção, sem reclamação.
Em caso de incumprimento dos prazos de entrega acordados a Prenso Metal, Ld.ª poderá rescindir o contrato após advertência ou após a estipulação de uma prorrogação razoável do prazo, reservando-se o direito de exigir indemnização por incumprimento da execução e, adicionalmente, a compensação dos prejuízos decorrentes do atraso assim como suspender o pagamento à data do vencimento das faturas nos seguintes modos:
1-2 dias de atraso suspensão de uma semana
2-5 dias de atraso suspensão de 2 semanas
5-10 semanas suspensão de 3 semanas
superior a 10 dias suspensão de 1 mês
Calamidades naturais, desordens, medidas oficiais, perturbações relacionadas com os transportes, greves, lock-out e outras perturbações de funcionamento que ocorram na nossa área e que conduzam a uma interrupção ou a uma limitação da nossa produção ou que nos impeçam de proceder ao transporte ou receção das mercadorias encomendadas, libertam-nos da obrigação de receção durante o período de duração da situação e na extensão do seu campo de ação, desde que não possamos evitar estas perturbações, ou desde que a sua prevenção não seja possível através de meios exigíveis. Excluem-se, neste caso, por parte do fornecedor, quaisquer direitos de compensação, assim como, de indemnização.

5º Prazo de Garantia, Exigências da Qualidade

O fornecedor/fabricante assegurará que os objetos fabricados e fornecidos são produzidos com o melhor material do tipo exigido, e que são desenvolvidos e fabricados de acordo com os últimos avanços tecnológicos e que são recém-fabricados. Todos os produtos fornecidos devem estar ao abrigo de todas as diretivas comunitárias em vigor.
O fornecedor/fabricante compromete-se igualmente a proceder à entrega de fornecimentos/serviços sem defeitos, e que correspondam à encomenda no que respeita à sua execução, respeitando o material, a conceção e as normas e gamas de receção. Caso não existam disposições em contrário, o prazo de garantia é de doze meses.
Todos os produtos que se encontrem em Garantia de qualidade (GQP) (Matéria-prima, Material Subsidiário, tratamentos térmicos injeção de plástico revestimentos), são enviados diretamente para transformação ou integração nos nossos produtos finais, após conclusão das atividades de receção administrativas estabelecidas, não sofrendo, portanto, qualquer atividade de controlo de receção técnica pela nossa parte.
É da inteira responsabilidade do fornecedor/fabricante todos os prejuízos causados pela entrega de produtos que não respeitem a qualidade exigida e estabelecida pelas nossas encomendas ou ordem de compra/ Encomenda aberta.
Nos produtos ou serviços a incorporar no produto final, é obrigatório por parte do Fornecedor, o registo do IMDS, o cumprimento do acordo de peças de segurança e o cumprimento de “Zero Defeitos” (Zero ppm). A apresentação das Amostras Iniciais segundo VDA ou QS (dependendo do cliente final) terá que ser efetuada sempre que solicitado. A requalificação anual deverá estar disponível e ser disponibilizada quando solicitado.
O fornecedor/fabricante disponibiliza-se para ser auditado pela Prenso Metal, Lda. ou por quem ela mandatar, no que diz respeito à qualidade do fornecedor/fabricante e ao seu processo de fabrico/prestação.
O fornecedor/fabricante de produto/serviço a integrar no produto final deve ter um Sistema da Qualidade certificado por entidade acreditada e compromete-se a desenvolve-lo com o objetivo da melhoria continua.
Os fornecedores de serviços que afetem o produto final devem cumprir as normas CQI quando aplicável.
Eventuais acordos sobre garantia da qualidade são parte constituinte do contrato.

6º Preços, Transferência de Riscos, Expedição, Frete, Embalagem, Seguro

Os preços são preços fixos, sem IVA. O risco emergente de naufrágio, acidente viário, rodoviário ou de deterioração do fornecimento/serviço é transferido para a Prenso Metal, Lda. no momento da aceitação/receção na nossa fábrica, nos termos em vigor. Relativamente aos transportes, reservamo-nos o direito de fixar previamente e em separado o trajeto e tipo de expedição, assim como o meio de transporte a utilizar, o despachante e o tipo de embalagem. Desde que não exista nada especificamente acordado, deverão escolher-se os tipos de expedição e de embalagem mais vantajosos em termos de custos e tendo em conta o tipo de volume das mercadorias a transportar, assim como a distância.
Se tiver expressamente acordado uma entrega à saída da fábrica, o risco será assumido pela Prenso Metal, Lda. após a carga se encontrar concluída nos nossos meios de transporte.

7º Reclamação de Mercadorias Defeituosas

Relativamente ao exercício do dever de reclamação no âmbito do Código Comercial, o prazo para apresentação de reclamações estende-se a quatro semanas após a receção do fornecimento/serviço.
Caso tenham sido celebrados acordos referentes à garantia da qualidade, são estes que vigoram. Como é o caso de produtos em garantia de qualidade (GQP) onde a responsabilidade se estende até um ano após entrega e poderá ser reclamada mesmos que tenha sido incorporada no produto final.
As reclamações aos produtos /serviços fornecidos para integrar o produto final da Prenso Metal, Lda tem de ser respondidas em formato 8D nos prazos de 48 horas para a resposta inicial e 15 dias para a definição das ações corretivas e preventivas.
Os defeitos que surjam apenas durante o prazo de garantia acordado, devem ser reclamados no prazo de duas semanas após a descoberta do defeito. Para fazer valer o direito à garantia, o fornecedor/fabricante renunciará, por um período de doze meses após a expiração do prazo de garantia, às exceções de prescrição, já que a reclamação interrompe o decurso do prazo de prescrição. Neste contexto, o fornecedor/fabricante renunciará à contestação da reclamação tardia dos defeitos e/ou às exceções de prescrição.

8º Garantia, Recepção

A Prenso Metal, Lda. reserva o direito de submeter os fornecimentos/serviços chegados às suas instalações a um procedimento de receção. Neste procedimento de receção é verificada a conformidade do estado real com o estado teórico do fornecimento/serviço.
No caso de máquinas e instalações, são realizados os testes acordados para determinar o estado da execução e para verificar se foram observadas as características relevantes do contrato.
Caso se verifique um desvio entre o estado teórico e o estado real, a Prenso Metal, Lda. comunicará os defeitos e concederá ao fabricante um prazo curto para eliminar os mesmos, e em seguida retomar-se-ão os testes.
Se as respetivas pretensões ou parâmetros individuais de execução não tiverem ainda sido alcançados, a Prenso Metal, Lda. reserva-se o direito de exigir a eliminação dos defeitos ou substituição da mercadoria, podendo optar pela redução do negócio e do preço na proporcionalidade da mercadoria ou serviço rejeitado; renegociar, ou rescindir o contrato.
No caso de fornecimento de mercadorias defeituosas, a Prenso Metal, Lda. poderá conceder ao fornecedor/fabricante oportunidade de proceder a uma seleção, fornecer mais tarde ou retocar as mercadorias pelos seus próprios meios. Se o fornecedor/fabricante não puder a tal proceder e/ou se não puder cumprir imediatamente a solicitação poderá optar-se por rescindir o contrato, assim como devolver as mercadorias ao fornecedor/fabricante por sua conta e risco e fazer compras de outra forma. Os eventuais custos acrescidos são suportados pelo fornecedor/fabricante. Em casos urgentes, a Prenso Metal, Lda. reserva-se o direito de proceder à eliminação dos defeitos ou mandá-los reparar por terceiros, de comum acordo com o fornecedor/fabricante, quando tal for economicamente sustentável. Os custos daí decorrentes serão suportados pelo fornecedor/fabricante.

9º Rescisão

A Prenso Metal, Lda. reserva-se o direito de rescindir um contrato sempre que o fornecimento ocorra frequentemente atrasado ou seja defeituoso, e caso tal tenha sido comunicado ao fornecedor.
Em tal situação, compensar-se-á o fornecedor/fabricante pelas despesas efectuadas até ao momento da recepção da rescisão com os produtos/serviços já meio executados ou totalmente executados. Não subsiste direito a outras pretensões. As ferramentas e meios de produção fornecidas pela Prenso Metal, Lda. deverão ser imediatamente devolvidas.
Tal, aplica-se igualmente a ferramentas e meios de produção que sejam posse dos clientes da Prenso Metal, Lda., desde que estes apresentem solicitações nesse sentido.
Os produtos/serviços já executados, ou parte dos mesmos, deverão ser entregues, à Prenso Metal, Lda. mediante pedido, ao preço acordado.

10º Direito à Proteção

O fornecedor/fabricante deverá assegurar que os objectos por ele fornecidos/fabricados não afectam direitos de terceiros. No caso de terceiros fazerem valer direitos devido a infracções do direito à protecção, o fornecedor/fabricante desobrigar-nos-á dos mesmos. Esta isenção da obrigação aplica-se igualmente aos clientes da Prenso Metal, Lda.
Este dever de isenção de obrigação é improcedente se o fornecedor/fabricante produziu os objectos fornecidos de acordo com os desenhos, modelos ou descrições equivalentes da propriedade da Prenso Metal, Lda. Em presença de tal situação, caso o fornecedor/fabricante receie uma infracção ao direito de protecção, deverá dar imediato conhecimento desse facto à Prenso Metal, Lda.

11º Responsabilização

O fornecedor/fabricante é igualmente responsável por erros dos seus agentes e/ou subcontratantes, tal como pelos seus próprios erros. Não há lugar à exoneração de responsabilidade por negligência de qualquer tipo.
Tal aplica-se igualmente ao cumprimento de obrigações secundárias.

12º Sigilo Comercial

O fornecedor/fabricante compromete-se a tratar as encomendas da Prenso Metal, Lda., bem como a documentação e outras particularidades comerciais e técnicas com elas relacionadas como questão sigilosa, comprometendo-se igualmente a dar instruções em conformidade aos seus colaboradores e a controlar os mesmos.
A declaração de obrigação a favor da Prenso Metal, Lda. encontra a sua completa validade nestas condições.

13º Protecção de Dados

Os dados essenciais à execução da encomenda e à verificação das contas serão
5 guardados informaticamente pela Prenso Metal, Lda.

14º Reserva de Propriedade

A Prenso Metal, Lda. não aceita, nem reconhece, regulamentos de reserva de propriedade.
Caso a Prenso Metal, Lda. rejeite, no âmbito da garantia, fornecimentos/serviços que já tenham sido pagos na totalidade ou dos quais tenha sido pago sinal ou feito entrega de parte do preço para pagamento, a rejeição não significa qualquer renúncia do direito de propriedade sobre os fornecimentos/serviços rejeitados, enquanto não tiverem sido compensados através do respetivo contravalor. No caso de encomendas de objetos novos, o fornecedor/fabricante concederá à Prenso Metal, Lda. um título de propriedade no valor do pagamento efetuado relativamente ao material e/ou componentes e peças soltas dos objectos encomendados.

15º Cedência

O fornecedor/fabricante está interdito de ceder a terceiros os direitos e as obrigações decorrentes da encomenda formalizada pela Prenso Metal, Lda.

16º Interdição de Publicidade

Não é permitido ao fornecedor/fabricante a utilização das matérias das consultas, encomendas e correspondência com elas relacionadas para fins publicitários.

17º Cláusula de Salvaguarda

Caso algumas cláusulas do presente contrato sejam ou se tornem inválidas, tal não afectará a validade das restantes cláusulas.
As partes contratantes comprometem-se a substituir as cláusulas inválidas por outras que se aproximem o mais possível dos seus objectivos económicos nestes títulos visados.

18º Cláusula Resolutória

No caso de incumprimento por parte do fornecedor de alguma das obrigações resultantes das presentes condições gerais, a Prenso Metal, Lda. reserva-se o direito de rescindir o contrato mediante uma comunicação ao fornecedor por carta registada com aviso de recepção ou por fax. Passados oito dias da recepção da carta de rescisão no fornecedor, o contrato considerar-se-á rescindido, sem prejuízo da Prenso Metal, Lda., ou quem a represente, poder exigir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Declarando as partes ter perfeito conhecimento de todas as condições e obrigações constantes deste título.

19º Foro Competente

O foro competente para dirimir pleitos de qualquer tipo, incluindo ações cambiais, será o Tribunal de Primeira Instância do Montijo, sem prejuízo das partes acordarem submetê-los.